TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, o Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros no âmbito Interestadual é de competência daUnião, no Intermunicipal é de competência dos Estados, e o Transporte Municipal cabe aos Municípios.
Define-se o serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros -TCRIP como aquele efetuado entre municípios pertencentes ao Estado de Mato Grosso, trafegando por rodovias federais, estaduais ou municipais.
No Estado de Mato Grosso, a concessão, permissão e autorização do serviço público do transporte coletivo intermunicipal de passageiros é exercida atualmente pela Secretaria de Estado de Infraestrutura – SINFRA, que executa a função de Poder Concedente do serviço público de transportes de passageiros, cuja titularidade pertence ao Estado de Mato Grosso.
Conforme atribuição legal, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER possui a competência para planejar, regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos delegados na área de transporte intermunicipal de passageiros concedidos pela SINFRA.
A Lei Complementar nº 432, de 08 de agosto de 2011 e o Decreto nº 1020 de 06 de março de 2012 disciplinam as regras jurídicas sobre o serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso.
A AGER deverá estimular o aumento da qualidade e produtividade do serviço Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, atentos quanto à preservação ambiental, a conservação dos bens e equipamentos utilizados no serviço, assim como, coibir o transporte irregular não concedido ou não autorizado, intervir na execução e prestação de serviço nos casos e condições previstas em lei e no contrato, proceder a fixação, revisão e reajuste das tarifas e fiscalizar seu cumprimento, apurar e solucionar queixas, reclamações e conflitos, sempre visando a satisfação dos usuários.