GÁS NATURAL CANALIZADO

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Gás Natural Canalizado

Inegavelmente o Gás Natural vem ganhando importância na Economia Mundial, é a terceira fonte de energia primária, precedida somente pelo petróleo e carvão.

Nas duas últimas décadas, a indústria do gás natural vem passando por uma série de transformações tecnológicas muito significativas baseadas no aumento do Consumo de gás natural (Série ANP nº 2).

Segundo Fernandes 2000, a introdução de mudanças fundamentais na estrutura e na operação da indústria do gás natural no Brasil, no que diz respeito à exploração, produção e transporte, exigiu um arcabouço regulatório, construído de acordo com a lei 9478, de 06 de agosto de 1997, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A regulação das atividades do setor de gás são de responsabilidade federal (na produção e transporte) e estadual (na distribuição). No âmbito federal, a regulação é feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, e suas atividades compreendem: a concessão de áreas de exploração e produção do petróleo e gás natural, autorização para importação, transporte, refino, etc.

No Estado de Mato Grosso, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, criada pela Lei nº 7.101, de 14 de janeiro de 1999, atualmente regida pela Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011, é o Ente responsável pela regulação das atividades de distribuição. As atividades da Agência Reguladora compreendem, observada a competência própria dos outros entes federados: controlar e fiscalizar, bem como se for o caso, normatizar, padronizar, conceder e fixar tarifas dos serviços delegados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual, ou por ato administrativo do Estado de Mato Grosso.

Em 28 de Julho de 2003, a Lei nº 7.939, autoriza o Poder Executivo a constituir a Companhia Mato-grossense de Gás – MTGás, e estabelece diretrizes para distribuição de gás canalizado no Estado de Mato Grosso.

O gás natural chega em Mato Grosso pelo Gasoduto Lateral Cuiabá, com 267 KM (referente ao trecho em território brasileiro) de extensão, ligando o trecho boliviano do Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL) a Cuiabá, passando por San Matias (Bolívia), e no Brasil, pelas cidades de Cáceres, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Várzea Grande. Seu diâmetro é de 18 polegadas e a capacidade de transporte de 2,8 milhões m3/dia.

O gasoduto Lateral Cuiabá iniciou sua operação em agosto de 2001 e pertencia ao consórcio formado pela Enron (50%), Shell (37,5%) e Transredes (12,5%), sendo operado pela Gasocidente do Mato Grosso. Atualmente, o maior volume de gás natural transportado é destinado à UTE (Usina Termoelétrica) Cuiabá I - Usuário Livre. A térmica possui capacidade para gerar 480 megawatts (MW) de energia.

Devemos salientar que a MTGás, Sociedade de Economia Mista e concessionária responsável pelo sistema de distribuição de Gás Natural em Mato Grosso, a oferta de gás natural que era restrita a utilização da UTE Usina Termoelétrica Governador Mário Covas, poderá abranger também diversos segmentos, que variam de acordo com os usos do gás, tais como: Setor Industrial, Setor Residencial, GNV (Gás Natural Veicular),  interruptível , Co-geração e matéria prima.

A princípio, a MTGás está autorizada pela ANP (Aut. Nº 229,03/08/2004) , a importar o gás natural da Bolívia, com um volume diário de 500 mil m3/dia , em regime firme, destinados a atender os segmentos supracitados de distribuição do gás natural em todo o  Estado de Mato Grosso.

No entanto, a distribuição do gás natural iniciou-se no segmento de GNV (Gás Natural Veicular) no município de Cuiabá em 05/12/2005, após homologação da tarifa teto desse segmento, no dia 30/11/2005, no valor de R$ 0,89 o metro cúbico, acrescidos a este valor os custos de comercialização e tributos incidentes, resultando no valor ao consumidor final, de R$ 1,35 o metro cúbico naquele ano.

Cumpre ressaltar, que a AGER é a responsável somente pela fixação da tarifa teto, que será praticada pela Concessionária (no caso a MTGás – empresa responsável pelo sistema de distribuição do gás natural no Estado de Mato Grosso). Com relação à definição da tarifa do GNV vendido nas bombas dos postos, compete à ANP a sua fiscalização.

Legislação Básica

- Legislação Pertinente ao Gás Natural (site ANP):
 

Lei federal nº 9.478/97

Decreto n° 2.455/98

Decreto n° 2.705/98

Portarias GN/ANP: http://www.anp.gov.br/gas/legis_gas.asp

- Legislação Pertinente ao Gás Natural Canalizado do Estado de Mato Grosso:
 

Lei nº 7.939 de 28/07/2003

Lei nº 8.465 de 04/04/2006

Lei nº 9.744 de 22/05/2012

Lei nº 9.861 de 27/12/2012

Decreto nº 1.760 de 31/10/2003

Decreto nº 4.439 de 24/11/2004

Decreto nº 1.007 de 24/02/2012

Decreto nº 1.395 de 10/10/2012

Decreto nº 308 de 28/10/2015

- Legislação Pertinente ao Gás Natural Canalizado do Município de Cuiabá:

Lei nº 4.649 de 15/09/2004

Concessionária

Companhia Mato-grossense de Gás – MTGás

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2254 – 12º andar - Ed. American

Business Center - Jardim Aclimação

78050-000 - Cuiabá - MT

Fone: (65) 3642-4423

Usuários por Segmentos

GNV (gás natural veicular)

Postos:

*POSTO SANTA ELISA - BORGES, DIAS & DIAS LTDA AV. GENERAL MELLO, ESQ. AV. MIGUEL SUTIL, CAMPO VELHO, CUIABÁ – MT, CEP: 78065-290

*POSTO IPÊ - CASTRO E CARVALHO AV. PALMIRO PAES DE BARROS, 862 NOSSA SENHORA, CUIABÁ – MT, CEP: 78090-700

*POSTO REDE SERV - COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL FERRARI EIRELI TRAV. PROFESSOR FRANCISCO TORRES, 85, ARAES, CUIABÁ – MT, CEP: 78005-670

Indústrias:

*PROL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA AV. DA GUARITA, 2050 FIGUEIRINHA VÁRZEA GRANDE – MT, CEP: 78140-100

*PAP RAÇÕES LTDA AV. A, 1460 DISTRITO INDUSTRIAL CUIABÁ – MT,CEP: 78098-270

*MILANFLEX IND. E COM. DE MÓVEIS E EQUIP. LTDA AV: V, 901 A DISTRITO INDUSTRIAL, CUIABÁ, CEP: 78098-480

Residencial: Sem consumidores no momento.


Resolução Normativa AGER/MTN Nª 003/2023 - Intitui o Plano Padrão de contas Padrão a serem utilizados obrigatoriamente pela concessionária dos setores de gás canalizados do Estado de Mato Grosso e o procedimento para remessa das demostrações contabeis anuais

Proposta de Plano de Contas - Setor de Gás Canalizado 


 

 

CLIQUE PARA FAZER O DOWNLOAD DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA MT GÁS:

PARTE 1

PARTE 2

PARTE 3