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Voltar Acidentes que envolveram Veículos do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso (STCRIP/MT)


26 de Dezembro de 2022 às 10:52


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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER/MT) vem a público esclarecer os acidentes que:

 

1 – Envolveram a Permissionária Expresso Satélite Azul LTDA  no dia 08/12/2022.

 

Quanto ao sinistro ocorrido no dia 08 de dezembro 2022, envolvendo um ônibus de viagem da empresa Expresso Satélite Azul LTDA, da linha de Cuiabá à Alta Floresta, com horário de origem às 12h em Cuiabá, e registro de uma vítima fatal.

Cabe a AGER/MT informar que, segundo os Termos de Depoimentos N° 2022.8.229160 e 2022.8.229185 da Delegacia de Polícia de Colíder, onde foi registrado o sinistro, o motorista da empresa Expresso Satélite Azul explica que o veículo não apresentou nenhuma falha mecânica e que o acidente ocorreu quando, a aproximadamente 10km de Nova Canaã, avistou repentinamente outro veículo da empresa Eucatur parado ao lado direito parcialmente dentro da rodovia, que conseguiu manobrar de forma que ele pegasse apenas a lateral, ao invés de atingir em cheio a traseira completa do veículo parado.

Segundo o Boletim de Ocorrência de Trânsito Nº 2022.338014 da Terceira Cia de PM de Colíder, o condutor do veículo da Eucatur, declarou que seu veículo apresentou problemas mecânicos. Cabe ressaltar que a empresa Eucatur presta serviço na modalidade Interestadual, cuja competência legal de fiscalização está sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

2 –Envolveram a Concessionária Viação Juína Transportes e Eirelli no dia 10/12/2022.

 

O acidente ocorreu na noite de sábado (10.12), envolvendo um veículo da empresa Viação Juína Transportes, cuja viagem teve origem na cidade de Tangará da Serra às 14h30 com destino à Cuiabá, no percurso na MT 010 (mais conhecida como rodovia Arquiteto Helder Cândia), no sentido Guia-Cuiabá, antes do Colégio Plural. O acidente foi classificado pela Polícia judiciária Civil da Delegacia de Polícia Especializada em delito de Trânsito de Cuiabá, em seu boletim de ocorrência de trânsito Nº 2022.340481, como do tipo “tombamento com resultado final incendioso”.

 

 

3 –Envolveram a Concessionária Viação Novo Horizonte LTDA no dia 21/12/2022.

 

      Sobre o acidente que aconteceu na madrugada de 21 de dezembro, quarta-feira, envolvendo um ônibus da empresa Viação Novo Horizonte LTDA, e um caminhão baú da marca Mercedes Benz, registrado no horário das 03 horas e 15 minutos, acorrido na curva da Rodovia Helder Candia, no sentido da cidade de Vera – Cuiabá, em frente à entrada da empresa Brita Guia, registrado sob boletim de ocorrência nº 202235840 da Delegacia de Polícia Especializada em Delitos de Transito de Cuiabá.

 

       E informa ainda que o ônibus rodoviário envolvido no acidente se encontrava trafegando no mesmo sentido do caminhão baú colidindo com a traseira esquerda do mesmo.  

  

       A AGER/MT informa que a empresa enviou a cópia do Boletim de Ocorrência à agência, bem como, o extrato de viagem, fotografias e documentos comprobatórios da regularidade operacional da Viação Novo Horizonte, cumprindo a obrigação prevista no artigo 54, II, do Decreto Estadual nº 1.020/2012, declarando também como cumprida todas as obrigações legais e contratuais da concessionária para com esse incidente.  As causas do acidente estão sendo investigadas pela Polícia Civil.

 

 

4 – Outros esclarecimentos

 

A AGER/MT comunica que ambos os veículos citados nos acidentes acima estavam com os documentos legais, seguros e vistorias em dia, de acordo com os parâmetros da Resolução Nº 01/2006, que estabelece o Programa de Vistoria Veicular, destinado à realização de vistoria obrigatória nos veículos autorizados a operar no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e de fretamento, em todas as suas modalidades, bem como nos veículos utilizados para exercício de atividade-fim de caráter privado ou público e revoga a Resolução Nº 10/2005.

Ressalta-se que o Art. 8º da Resolução Nº 01/2006, determina que o Certificado de Vistoria Veicular possui validade de um ano.

Esclarece-se ainda que, o Anexo A da referida Resolução, em seu primeiro tópico, versa sobre o Procedimento para Vistoria de Veículos Rodoviários Automotores do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, de Características Rodoviária, Semiurbana, Urbana, Rural e de Fretamento, em todas as suas modalidades, bem como especifica os itens a serem vistoriados e as instruções para as vistorias previstas.

Por fim, salienta-se que a Resolução N° 01/2006 está integralmente disponibilizada no portal da AGER/MT (link) e que a Agência está colaborando com os órgãos competentes nas investigações em torno dos sinistros.

 

        A AGER/MT comunica ainda que através da Diretoria de Transportes e Rodovias, em virtude do aumento do fluxo nas rodovias - Prevenção de acidentes – STCRIP, por meio do Ofício Circular de nº 02900/2022/DRTR/AGER recomendou à todas as empresas (Concessionárias e Permissionárias) que operam o (STCRIP/MT), que para além do regulamentado:

 

  1. Como medida de caráter preventivo aos acidentes ocorridos, maior instrução aos motoristas e adoção das medidas e ações necessárias, visando o integral cumprimento das disposições contidas na Lei Complementar nº 432/2011 e suas alterações, bem como no Decreto nº 1.020/2012.
  2. Recomenda o reforço nas ações preventivas de vistoria veicular e a orientação aos colaboradores, em especial, aos motoristas, para atenção redobrada, cautela, prudência e outros cuidados necessários para a realização de viagens seguras aos usuários do STCRIP/MT com a finalidade de prevenção de acidentes. “A segurança no transporte de passageiros é medida essencial para um serviço adequado, sendo dever da transportadora entregar o usuário no seu destino, nas mesmas condições de saúde quando embarcou”.
  3. Reforça a recomendação quanto a necessidade de manter atualizadas as vistorias de todos os veículos da frota, bem como do Seguro de Responsabilidade Civil por parte das empresas que operam o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros – STCRIP/MT, conforme disposições legais, regulamentares e contratuais.

     

         A AGER/MT reitera que está sendo realizado a Operação Conjunta de Fim de Ano, no Terminal Rodoviário Eng. Cássio Veiga de Sá, em Cuiabá, nos períodos de 19 a 24/12/2022, e no segundo Período de 26 a 31/12/2022. Com o objetivo de promover ações integradas visando assegurar a população que os serviços sejam prestados de forma adequada de modo que satisfaçam as condições de universalidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação dos serviços aos usuários do Sistema Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso (STCRIP-MT)

 

A AGER/MT se coloca disponível para qualquer consulta de toda a sociedade e usuários dos serviços sob concessão da Agência, por meio dos canais de Ouvidoria abaixo:

Telefone: 0800-647-6464

WhatsApp: (65) 98435-7458

E-mail: ouvidoria@ager.mt.gov.br

Site: http//www.ager.mt.gov.br/ouvidoria