24 de Novembro de 2020 às 16:38

1) Processo de nº 171763/2019 e apenso nº 639774/2019 – SINART Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico. Assunto: Pedido de Reequilíbrio Econômico. Trata de solicitação da empresa SINART para a celebração de Aditivo para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Onerosa – Contrato nº 004/207/00/00 SINFRA.
A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, votou pelo indeferimento do pedido feito por parte da empresa SINART – Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda, quanto ao requerimento do reequilíbrio econômico-financeiro, com supedâneo na espécie indenizatória, por expressa colisão com as regras contratuais, que preveem de forma clara a assunção de riscos a serem suportados pela empresa e pelo poder concedente, dos quais a perda de receita tarifaria e de locação, não se justificam como razão suficientes a ensejar pedido de indenização, considerados riscos atinentes do negócio, nos termos do voto do relator Luis Alberto Nespolo.