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Empresa de transporte não pode operar sem processo licitatório Uma empresa de transporte público alternativo que explorava o trecho Rosário Oeste/Várzea Grande, sem licitação, deverá ser retirada de circulação. A determinação é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), que manteve inalterada decisão de Primeiro Grau por entender que para a concessão de serviço público de tr[Veja Mais] |